Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (CCPA)
A Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (CCPA), promulgada em 2018 e em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, é uma lei estadual da Califórnia que rege a coleta, o uso e a divulgação de informações pessoais por empresas que operam ou coletam dados de residentes da Califórnia. Ela concede aos consumidores vários direitos em relação às suas informações pessoais, incluindo o direito de saber quais dados estão sendo coletados, o direito de solicitar a exclusão de seus dados, o direito de recusar a venda de seus dados e o direito à não discriminação pelo exercício de seus direitos de privacidade.
De acordo com a CCPA, as empresas devem fornecer informações claras e transparentes sobre suas práticas de dados, manter medidas de segurança razoáveis para proteger as informações pessoais e abster-se de vender dados pessoais sem consentimento explícito. A lei se aplica a empresas que atendem a determinados critérios, como ter uma receita bruta anual acima de um limite específico ou lidar com uma quantidade significativa de informações pessoais. A CCPA visa aprimorar os direitos de privacidade do consumidor na Califórnia, proporcionando aos indivíduos maior controle sobre como seus dados pessoais são coletados, usados e compartilhados pelas empresas.